dos Municípios do Estado de Ceará
Prefeitura Câmara
A TRANSPARÊNCIA MUNICIPAL

Quem Somos

A ONG TRANSPARÊNCIA MUNICIPAL é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, tem sede na Rua Fernando Menezes de Góes nº. 397, Sala 203 – Edifício Empresarial Lucílio Cobas, Pituba, Salvador – Bahia, Cep. 41.810.700.

A ONG TRANSPARÊNCIA MUNICIPAL, tem por finalidade cooperar com órgãos e entidades ligadas ao Poder Público, no planejamento, aplicação de recursos, implantação de políticas públicas e promoção de atividades de pesquisa, educação, desenvolvimento institucional e de transparência administrativa, compreendendo como desenvolvimento institucional, os programas, ações, projetos e atividades, inclusive aqueles de natureza infra-estrutural, que levem à melhoria das condições do Poder Público para o cumprimento da sua missão institucional e atividades finalísticas.

Para a consecução das finalidades a ONG TRANSPARÊNCIA MUNICIPAL pode:

  1. Estabelecer redes, parcerias e intercâmbios com organizações governamentais e não governamentais, universidades, empresas privadas, poder público e outras entidades, no âmbito nacional e internacional;
  2. Desenvolver pesquisa, executar projetos e disponibilizar tecnologias que promovam o cumprimento dos princípios constitucionais da Administração Pública e a modernização da administração pública;
  3. Estimular as Administrações Municipais a criarem programas de transparência administrativa e de acesso à informação pública;
  4. Desenvolver e executar projetos de gestão documental, arquivo público, gestão da informação, publicidade governamental, governo eletrônico, cidadania digital, ouvidoria e de sociedade da informação;
  5. Promover palestras, debates, encontros, seminários, congressos, conferências, fóruns e outros tipos de eventos que estimulem o desenvolvimento institucional e a melhoria da qualidade dos serviços públicos;
  6. Editar e distribuir revistas, livros, jornais e periódicos, na forma impressa e eletrônica;
  7. Construir e manter projetos e portais na internet para divulgação de atos oficiais;
  8. Conceber e gerenciar mecanismos jurídicos de promoção à incolumidade das administrações municipais;
  9. Desenvolver e executar outras atividades necessárias ao cumprimento dos objetivos sociais;
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