Onde as Prefeituras e Câmaras devem publicar os atos oficiais
1. Atos oficiais que devem ser publicados no Diário Oficial da União:
Com base nos incisos I, II e III do art. 17 do Decreto nº 5.450/05 e no Inciso I e § 4º do Art. 21 da Lei nº 8.666/93 são publicados no Diário Oficial da União – DOU apenas os avisos de abertura de licitação e de modificação de edital, das modalidades pregão, concorrência, tomada de preços, concurso e leilão, quando se tratar de obras/compras financiadas parcial ou totalmente com recursos federais ou garantidas por instituições federais.
2. Atos oficiais que devem ser publicados no Diário Oficial do Estado:
Com base no Inciso II e § 4º do Art. 21 da Lei nº 8.666/93 são publicados no Diário Oficial do Estado apenas os avisos de abertura de licitação e de modificação de edital, das modalidades concorrência, tomada de preços, concurso e leilão, quando se tratar de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Municipal.
3. Atos oficiais que devem ser publicados em Jornal diário de grande circulação no estado:
Com base no Inciso III e § 4º do Art. 21 da Lei nº 8.666/93 são publicados em Jornal diário de grande circulação no estado apenas os avisos de abertura de licitação e de modificação de edital, das modalidades concorrência, tomada de preços, concurso e leilão, quando se tratar de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Municipal e com base nos incisos II e III do Art. 17 do Decreto nº 5.450/05 apenas os avisos de licitação na modalidade pregão cujo valor seja a partir de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais), quando se tratar de compras financiadas parcial ou totalmente com recursos federais ou garantidas por instituições federais.
4. Atos oficiais que devem e podem ser publicados no Diário Oficial próprio (impresso e eletrônico)
4.1. Avisos, editais e outros atos de licitação referentes à modalidade pregão, amparada pela Lei Federal n° 10.520/02, sendo eles:
- aviso de convocação dos interessados;
- edital do pregão;
- aviso de modificação do edital do pregão;
- aviso da impugnação do edital;
- aviso do julgamento e classificação de propostas;
- aviso de julgamento e habilitação de licitantes;
- aviso da adjudicação;
- aviso do recurso;
- aviso da homologação;
- aviso do extrato de contrato;
- aviso da anulação;
- aviso da revogação;
- aviso do cancelamento;
- aviso do parecer e deliberações do pregoeiro;
- aviso da nomeação do pregoeiro e da sua equipe de apoio;
- outros tipos de avisos de licitação na modalidade pregão.
4.2. Avisos e outros atos de licitação referentes às modalidades da Lei Federal Lei n° 8.666/93, sendo eles:
- aviso de registro de preço;
- relação de todas as compras feitas pela administração direta ou indireta;
- aviso de abertura de concorrência, tomada de preço, concurso e leilão;
- aviso de modificação de edital de concorrência, tomada de preço, concurso e leilão;
- aviso da Dispensa;
- aviso da Inexigibilidade;
- aviso da Impugnação de edital /convite;
- aviso de Julgamento de Habilitação de licitantes;
- aviso do Julgamento e classificação de propostas;
- aviso da Adjudicação;
- aviso da Homologação;
- aviso do Recurso;
- aviso do Contrato;
- aviso da Anulação;
- aviso da Revogação;
- aviso do Parecer e deliberações da comissão julgadora;
- aviso do Termo Aditivo;
- aviso da Rescisão de contrato;
- aviso do Adiamento de licitação;
- aviso da Convocação para sorteio;
- aviso da Constituição de comissão de licitação;
- aviso da Notificação de penalidades a licitantes;
- aviso da Cessão de uso;
- aviso da Permissão de uso;
- portaria de nomeação de compradores e comissões de licitações;
- outros tipos de avisos de licitação.
4.3. Contas Públicas referentes à Lei nº. 9.755/98, sendo elas:
- tributos arrecadados;
- orçamentos anuais;
- execução dos orçamentos;
- balanço orçamentário;
- demonstrativo de receitas e despesas;
- contratos e seus aditivos;
- compras.
4.4. Instrumentos de Gestão Fiscal referentes à Lei Complementar nº. 101/00, sendo:
- planos;
- orçamentos;
- leis de diretrizes orçamentárias;
- prestação de contas;
- parecer prévio;
- relatórios resumidos da execução orçamentária;
- relatórios de gestão fiscal;
- versões simplificadas desses documentos.
4.5. Atos Normativos, sendo eles:
- leis;
- decretos;
- portarias;
- resoluções;
- circulares;
- despachos;
- outros atos normativos.
4.6. Atos Financeiros, sendo eles:
- programação financeira;
- cronograma de execução orçamentária;
- quadro de cotas trimestrais da despesa;
- prestação de contas;
- créditos adicionais;
- outros atos financeiros.
4.7. Atos de Pessoal, sendo eles:
- lei do estatuto dos servidores municipais e do regime jurídico único;
- lei que estabelece os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
- outras disposições legais instituídas pelo município;
- ato que criou os cargos ou empregos e sua vacância no quadro de pessoal;
- edital de concurso público;
- homologação das inscrições;
- resultado dos aprovados e sua classificação;
- homologação do concurso após julgamento do último recurso;
- outros atos de concurso;
- edital dirigido aos aprovados em concurso público convocando para passe;
- nomeação de servidor efetivo, celetista, temporário ou comissionado;
- promoção;
- transferência;
- reintegração;
- aproveitamento;
- reversão;
- readaptação;
- recondução;
- exoneração;
- demissão;
- aposentadoria;
- falecimento;
- outros atos de pessoal;
- ato de nomeação da comissão de sindicância.
4.8. Outros Atos Administrativos, sendo eles:
- atas e deliberações dos conselhos municipais;
- alvarás e demais atos administrativos;
- outros atos administrativos.
4.9. Atos do Processo Legislativo, sendo eles:
- projetos de Lei;
- vetos.
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