Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Ceará
dos Municípios do Estado de Ceará
Prefeitura Câmara

Onde as Prefeituras e Câmaras devem publicar os atos oficiais


1. Atos oficiais que devem ser publicados no Diário Oficial da União:

Com base nos incisos I, II e III do art. 17 do Decreto nº 5.450/05 e no Inciso I e § 4º do Art. 21 da Lei nº 8.666/93 são publicados no Diário Oficial da União – DOU  apenas os avisos de abertura de licitação e de modificação de edital, das modalidades pregão, concorrência, tomada de preços, concurso e leilão, quando se tratar de obras/compras financiadas parcial ou totalmente com recursos federais ou garantidas por instituições federais.

2. Atos oficiais que devem ser publicados no Diário Oficial do Estado:

Com base no Inciso II e § 4º do Art. 21 da Lei nº 8.666/93 são publicados no Diário Oficial do Estado apenas os avisos de abertura de licitação e de modificação de edital, das modalidades concorrência, tomada de preços, concurso e leilão, quando se tratar de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Municipal.

3. Atos oficiais que devem ser publicados em Jornal diário de grande circulação no estado:

Com base no Inciso III e § 4º do Art. 21 da Lei nº 8.666/93 são publicados em Jornal diário de grande circulação no estado apenas os avisos de abertura de licitação e de modificação de edital, das modalidades concorrência, tomada de preços, concurso e leilão, quando se tratar de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Municipal e com base nos incisos II e III do Art. 17 do Decreto nº 5.450/05 apenas os avisos de licitação na modalidade pregão cujo valor seja a partir de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais), quando se tratar de compras financiadas parcial ou totalmente com recursos federais ou garantidas por instituições federais.

4. Atos oficiais que devem e podem ser publicados no Diário Oficial próprio (impresso e eletrônico)

4.1. Avisos, editais e outros atos de licitação referentes à modalidade pregão, amparada pela Lei Federal n° 10.520/02, sendo eles:

  1. aviso de convocação dos interessados;
  2. edital do pregão;
  3. aviso de modificação do edital do pregão;
  4. aviso da impugnação do edital;
  5. aviso do julgamento e classificação de propostas;
  6. aviso de julgamento e habilitação de licitantes;
  7. aviso da adjudicação;
  8. aviso do recurso;
  9. aviso da homologação;
  10. aviso do extrato de contrato;
  11. aviso da anulação;
  12. aviso da revogação;
  13. aviso do cancelamento;
  14. aviso do parecer e deliberações do pregoeiro;
  15. aviso da nomeação do pregoeiro e da sua equipe de apoio;
  16. outros tipos de avisos de licitação na modalidade pregão.

 

4.2. Avisos e outros atos de licitação referentes às modalidades da Lei Federal Lei n° 8.666/93, sendo eles:

  1. aviso de registro de preço;
  2. relação de todas as compras feitas pela administração direta ou indireta;
  3. aviso de abertura de concorrência, tomada de preço, concurso e leilão;
  4. aviso de modificação de edital de concorrência, tomada de preço, concurso e leilão;
  5. aviso da Dispensa;
  6. aviso da Inexigibilidade;
  7. aviso da Impugnação de edital /convite;
  8. aviso de Julgamento de Habilitação de licitantes;
  9. aviso do Julgamento e classificação de propostas;
  10. aviso da Adjudicação;
  11. aviso da Homologação;
  12. aviso do Recurso;
  13. aviso do Contrato;
  14. aviso da Anulação;
  15. aviso da Revogação;
  16. aviso do Parecer e deliberações da comissão julgadora;
  17. aviso do Termo Aditivo;
  18. aviso da Rescisão de contrato;
  19. aviso do Adiamento de licitação;
  20. aviso da Convocação para sorteio;
  21. aviso da Constituição de comissão de licitação;
  22. aviso da Notificação de penalidades a licitantes;
  23. aviso da Cessão de uso;
  24. aviso da Permissão de uso;
  25. portaria de nomeação de compradores e comissões de licitações;
  26. outros tipos de avisos de licitação.

 

4.3. Contas Públicas referentes à Lei nº. 9.755/98, sendo elas:

  1. tributos arrecadados;
  2. orçamentos anuais;
  3. execução dos orçamentos;
  4. balanço orçamentário;
  5. demonstrativo de receitas e despesas;
  6. contratos e seus aditivos;
  7. compras.

 

4.4. Instrumentos de Gestão Fiscal referentes à Lei Complementar nº. 101/00, sendo:

  1. planos;
  2. orçamentos;
  3. leis de diretrizes orçamentárias;
  4. prestação de contas;
  5. parecer prévio;
  6. relatórios resumidos da execução orçamentária;
  7. relatórios de gestão fiscal;
  8. versões simplificadas desses documentos.

 

4.5. Atos Normativos, sendo eles:
 

  1. leis;
  2. decretos;
  3. portarias;
  4. resoluções;
  5. circulares;
  6. despachos;
  7. outros atos normativos.

4.6. Atos Financeiros, sendo eles:

  1. programação financeira;
  2. cronograma de execução orçamentária;
  3. quadro de cotas trimestrais da despesa;
  4. prestação de contas;
  5. créditos adicionais;
  6. outros atos financeiros.

 

4.7. Atos de Pessoal, sendo eles:

  1. lei do estatuto dos servidores municipais e do regime jurídico único;
  2. lei que estabelece os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
  3. outras disposições legais instituídas pelo município;
  4. ato que criou os cargos ou empregos e sua vacância no quadro de pessoal;
  5. edital de concurso público;
  6. homologação das inscrições;
  7. resultado dos aprovados e sua classificação;
  8. homologação do concurso após julgamento do último recurso;
  9. outros atos de concurso;
  10. edital dirigido aos aprovados em concurso público convocando para passe;
  11. nomeação de servidor efetivo, celetista, temporário ou comissionado;
  12. promoção;
  13. transferência;
  14. reintegração;
  15. aproveitamento;
  16. reversão;
  17. readaptação;
  18. recondução;
  19. exoneração;
  20. demissão;
  21. aposentadoria;
  22. falecimento;
  23. outros atos de pessoal;
  24. ato de nomeação da comissão de sindicância.

 

4.8. Outros Atos Administrativos, sendo eles:

  1. atas e deliberações dos conselhos municipais;
  2. alvarás e demais atos administrativos;
  3. outros atos administrativos.

 

4.9. Atos do Processo Legislativo, sendo eles:

  1. projetos de Lei;
  2. vetos.




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